LGPD e CDP juntas garantem segurança e governança de dados na era digital

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Profissionais analisando informações em ambiente corporativo com tablets e monitores, simbolizando a aplicação da LGPD e boas práticas de segurança de dados em CDPs.

Empresas que trabalham com marketing digital não podem perder a atenção à segurança de dados pessoais e à governança de dados.  

Atualmente não é possível trabalhar com estratégias de relacionamento e marketing, sem entender a intersecção entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o uso de uma Customer Data Platform (CDP).  

Este ponto de ligação entre a LGPD e a implementação de uma CDP não é apenas uma vantagem, mas uma necessidade crítica com foco principal na utilização da tecnologia como uma aliada para alcançar a conformidade com a LGPD e fortalecer a proteção de dados pessoais. 

O que é a LGPD e sua Relevância para as Empresas 

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece as regras para a coleta, uso, processamento e armazenamento de dados pessoais, definindo um novo paradigma de privacidade de dados no Brasil.  

Seu principal objetivo é proteger os direitos dos titulares de dados, exigindo transparência e controle sobre como suas informações são tratadas. 

Para as empresas, a lei impõe uma série de obrigações, como a necessidade de ter uma base legal para cada tratamento de dados, a obtenção de gestão de consentimento de forma clara e informada, e a implementação de medidas de segurança.  

A não conformidade pode resultar em multas pesadas e danos à reputação. 

A lei proíbe o tratamento de dados pessoais sem base legal, o uso de dados para finalidades diferentes das informadas ao titular, o vazamento ou tratamento inadequado que exponha os dados a riscos e a recusa em atender aos direitos dos titulares.  

Além disso, a LGPD é clara sobre a responsabilidade no uso de dados de identificação, como o CPF, determinando que ele só deve ser tratado quando estritamente necessário e com as devidas medidas de segurança de dados pessoais. 

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